- 1 -O presente decreto-lei estabelece um concurso extraordinário para a seleção e o recrutamento do pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação.
- 2 -A seleção e o recrutamento previstos no número anterior operam-se mediante concurso externo extraordinário, a realizar no ano escolar de 2016-2017.
- 3 -Os docentes a que se refere o n.º 1 exercem funções, no ano escolar de 2017-2018, obrigatoriamente na escola onde forem colocados no âmbito da mobilidade interna.
Artigo 4.º — Regime de integração extraordinária de docentes contratados mediante concurso
Vigente desde: 15/03/2017