- 1 -O comité de investimento aprova os investimentos previstos no artigo 3.º a realizar pelo FIS, mediante proposta da entidade gestora.
- 2 -Excetuam-se do número anterior as situações referidas na alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º, competindo ao comité de investimento a submissão da proposta de investimento ao conselho geral.
Artigo 12.º — Competências do comité de investimento
Vigente desde: 03/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2018