- 1 -Podem integrar a carteira do FIS os ativos decorrentes da realização das seguintes operações:
- a)Subscrição e aquisição de partes do capital social de sociedades sob a forma comercial que se qualifiquem como PME, implementadoras de IIES;
- b)Subscrição e aquisição de instrumentos de quase capital, nomeadamente obrigações convertíveis emitidas por sociedades sob a forma comercial que se qualifiquem como PME, implementadoras de IIES;
- c)Participações no capital do FCGM;
- d)Empréstimos de linhas de crédito a instituições de crédito e sociedades financeiras autorizadas a conceder crédito.
- 2 -Podem ainda integrar a carteira do FIS:
- a)Opções de compra e de venda de participações em sociedades sob a forma comercial;
- b)Garantias de qualquer tipo prestadas pelo FIS na partilha de risco inerente a operações de capital em coinvestimento.
Artigo 17.º — Composição da carteira do Fundo para a Inovação Social
Vigente desde: 03/05/2018
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Em vigor desde 03/05/2018