A entidade gestora do FIS elabora planos de atividades, cujas metas e resultados devem estar alinhados com os indicadores relativos aos respetivos programas financiadores, de periodicidade anual, se aplicável, que devem incluir:
- a)A estratégia de investimento e uma descrição da política de investimento em matéria de instrumentos de capital e de dívida;
- b)O orçamento operacional;
- c)As disposições em matéria de profissionalismo, competência e independência da gestão;
- d)A justificação e utilização prevista da contribuição dos programas financiadores;
- e)O efeito de alavancagem esperado;
- f)O plano de implementação de ações de divulgação, sensibilização e publicitação das operações financiadas;
- g)O plano de auditorias e verificações externas.