São revogados:
- a)Os n.os 18 e 21 do artigo 29.º, os n.os 12, 14 e 15 do artigo 36.º, o n.º 4 do artigo 40.º, os n.os 4 a 7 do artigo 52.º e o n.º 3 do artigo 76.º do Código do IVA, na sua redação atual;
- b)O n.º 2 do artigo 118.º do Código do IRS, na sua redação atual;
- c)Os n.os 4 a 7 e 9 do artigo 123.º e o n.º 2 do artigo 125.º do Código do IRC, na sua redação atual;
- d)O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho, na sua redação atual;
- e)A alínea c) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 5.º e os artigos 8.º a 11.º do regime de bens em circulação, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, na sua redação atual;
- f)O Decreto-Lei n.º 196/2007, de 15 de maio, na sua redação atual;
- g)A Portaria n.º 118/90, de 15 de fevereiro;
- h)A Portaria n.º 1370/2007, de 19 de outubro;
- i)Os artigos 1.º, 2.º, 8.º e 9.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, na sua redação atual.