Transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico
Objeto
O presente decreto-lei procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 119/2014, de 6 de agosto, 30/2016, de 24 de junho, 61/2017, de 9 de junho, 137/2017, de 8 de novembro, 41/2018, de 11 de junho, e 59/2019, de 8 de maio, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico (EEE), transpondo para a ordem jurídica interna a:
Alteração ao anexo i do Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho
O anexo i do Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, na sua redação atual, é alterado conforme o disposto no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2020.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de junho de 2020. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Augusto Ernesto Santos Silva - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Promulgado em 23 de junho de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de junho de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
«ANEXO I
[...]
(ver documento original)
113347134