O presente decreto-lei procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 119/2014, de 6 de agosto, 30/2016, de 24 de junho, 61/2017, de 9 de junho, 137/2017, de 8 de novembro, 41/2018, de 11 de junho, e 59/2019, de 8 de maio, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico (EEE), transpondo para a ordem jurídica interna a:
- a)Diretiva Delegada (UE) 2019/169 da Comissão, de 16 de novembro de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo em materiais cerâmicos dielétricos de determinados condensadores;
- b)Diretiva Delegada (UE) 2019/170 da Comissão, de 16 de novembro de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo em materiais cerâmicos dielétricos de PZT para determinados condensadores;
- c)Diretiva Delegada (UE) 2019/171 da Comissão, de 16 de novembro de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, no que respeita a uma isenção aplicável ao cádmio e seus compostos em contactos elétricos;
- d)Diretiva Delegada (UE) 2019/172 da Comissão, de 16 de novembro de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo em soldas destinadas a estabelecer uma ligação elétrica viável entre a pastilha do semicondutor e o substrato, no interior dos invólucros de circuitos integrados do tipo Flip Chip;
- e)Diretiva Delegada (UE) 2019/173 da Comissão, de 16 de novembro de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo e cádmio em tintas de impressão para a aplicação de esmaltes em vidros;
- f)Diretiva Delegada (UE) 2019/174 da Comissão, de 16 de novembro de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo do vidro cristal conforme definido na Diretiva 69/493/CEE do Conselho, de 15 de dezembro de 1969;
- g)Diretiva Delegada (UE) 2019/175 da Comissão, de 16 de novembro de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, no que respeita a uma isenção aplicável ao óxido de chumbo na frita de selagem utilizada na montagem de janelas para determinados tubos laser;
- h)Diretiva Delegada (UE) 2019/176 da Comissão, de 16 de novembro de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo na camada de revestimento de determinados díodos;
- i)Diretiva Delegada (UE) 2019/177 da Comissão, de 16 de novembro de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo utilizado como ativador no pó fluorescente de lâmpadas de descarga que contenham substâncias luminescentes;
- j)Diretiva Delegada (UE) 2019/1845 da Comissão, de 8 de agosto de 2019, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, no respeitante a uma isenção relativa à utilização de ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) em determinados componentes de borracha utilizados em sistemas de motores;
- k)Diretiva Delegada (UE) 2019/1846 da Comissão, de 8 de agosto de 2019, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, no respeitante a uma isenção aplicável ao chumbo em soldas utilizadas em determinados motores de combustão.