O anexo i do Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, na sua redação atual, é alterado conforme o disposto no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao anexo i do Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho
Vigente desde: 26/06/2020
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Em vigor desde 26/06/2020