- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto nos artigos 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º produz efeitos a partir de 1 de julho de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de março de 2021. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Augusto Ernesto Santos Silva - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - João Saldanha de Azevedo Galamba.
Promulgado em 13 de abril de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 14 de abril de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114151001
Artigo 13.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 20/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2021