- 1 -A privação do direito a subsídios ou subvenções outorgados por entidades ou serviços públicos é aplicável a agente que exerça ou não profissão ou actividade subsidiada ou subvencionada.
- 2 -A sanção prevista no número anterior terá uma duração fixada entre 1 e 5 anos.
Artigo 14.º — (Privação do direito a subsídios ou subvenções outorgados por entidades ou serviços públicos)
Vigente desde: 20/01/1984
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Em vigor desde 20/01/1984