As receitas e despesas do IGC deixam de ser orçamentadas em «Contas de ordem» no Orçamento do Estado.
Artigo 3.º — Receitas e despesas
Vigente desde: 22/01/1985
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Em vigor desde 22/01/1985
As receitas e despesas do IGC deixam de ser orçamentadas em «Contas de ordem» no Orçamento do Estado.
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