Nas Regiões Autónomas, a execução administrativa do presente diploma e respectivos anexos cabe aos serviços competentes das administrações regionais, sem prejuízo das competências atribuídas ao IPPAA, na qualidade de autoridade veterinária sanitária nacional.
Artigo 9.º
Vigente desde: 02/04/1996
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Em vigor desde 02/04/1996