Para inspecção e fiscalização dos matadouros a autoridade competente deve, em qualquer altura, ter livre acesso a todas as zonas, a fim de se assegurar da observância das normas deste regulamento, podendo essa inspecção e fiscalização ser efectuada aquando de controlos realizados com outros objectivos.
Artigo 8.º
Vigente desde: 02/04/1996
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Em vigor desde 02/04/1996