- 1 -Todo o património activo e passivo da CRCB, identificado na conta final de liquidação, é transmitido para o Estado, através da DGT.
- 2 -A DGT ficará depositária dos respectivos livros, documentos e demais elementos de escrituração da CRCB, sendo toda a documentação histórica afecta ao Museu Marítimo e Regional de Ílhavo.
Artigo 2.º
Vigente desde: 29/01/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/1999