É estabelecido o regime geral da atribuição dos apoios financeiros de âmbito nacional ao setor agrícola e pecuário e ao setor das pescas e aquicultura, que estejam abrangidos pelo regime «de minimis» ou abrangidos pelo regime geral ou regimes extraordinários e temporários de auxílios de Estado, aplicáveis aos referidos setores.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2023