- 1 -A dotação global para os apoios a conceder no âmbito do presente regime e os respetivos encargos são assegurados por verbas inscritas para o efeito no orçamento do IFAP, I. P.
- 2 -A dotação disponível para cada apoio a conceder no âmbito do presente regime é definida na portaria referida no n.º 1 do artigo 2.º
Artigo 5.º — Financiamento
Vigente desde: 03/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2023