O pagamento dos apoios concedidos de acordo com o presente regime é efetuado pelo IFAP, I. P., através de transferência bancária, para a conta bancária com o international bank account number (IBAN) registado na base de dados do IB - Identificação dos Beneficiários.
Artigo 6.º — Pagamento
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023