- 1 -A fim de prestar apoio ao cônjuge do Presidente da República no exercício das actividades oficiais que normalmente desenvolve, funciona, no âmbito da Casa Civil, um gabinete de apoio.
- 2 -O gabinete de apoio é constituído por dois adjuntos e um secretário, designados de entre o pessoal referido no n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 4.º
Vigente desde: 04/04/1996
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Em vigor desde 04/04/1996