- 1 -A Casa Militar é constituída pelo chefe da Casa Militar, três assessores e três ajudantes-de-campo, todos oficiais das Forças Armadas.
- 2 -Integram ainda a Casa Militar quatro secretários, dos quais um é secretário pessoal do chefe da Casa Militar.
- 3 -A Casa Militar dispõe de um ou mais funcionários administrativos destacados da Secretaria-Geral.
Artigo 6.º
Vigente desde: 04/04/1996
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Em vigor desde 04/04/1996