- 1 -O Gabinete é um serviço de apoio directo e pessoal ao Presidente da República.
- 2 -O Gabinete é constituído por um chefe de gabinete, dois adjuntos e quatro secretários pessoais.
- 3 -Não sendo designado um chefe de gabinete, as suas funções são exercidas pelo Chefe da Casa Civil.
Artigo 8.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/03/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2018
Decreto-Lei n.º 18/2018 - 1.ª Série(14/03/2018)
Original