O presente decreto-lei estabelece medidas relativas ao reconhecimento de qualificações profissionais de beneficiários de proteção temporária ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/03/2022
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Em vigor desde 25/03/2022