- 1 -Os estudantes que concorram com a titularidade de um curso de ensino secundário em cujo âmbito se efectuem exames nacionais realizam obrigatoriamente os exames das disciplinas específicas de entre os exames nacionais desse curso.
- 2 -Os estudantes que concorram com a titularidade de um curso de ensino secundário em cujo âmbito não se efectuem exames nacionais, ou com uma equivalência a um curso de ensino secundário, realizam os exames das disciplinas específicas de entre os exames nacionais de qualquer curso de ensino secundário constantes do elenco fixado nos termos do artigo 10.º
Artigo 12.º — Exames a realizar
Vigente desde: 04/04/1996
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