Não são admitidas a dispensa de realização dos exames nacionais do ensino secundário português nas disciplinas específicas, a utilização de exames idênticos ou similares realizados em anos anteriores, ou a sua substituição por outros exames, nacionais ou estrangeiros.
Artigo 14.º — Não admissão de dispensa ou substituição
Vigente desde: 04/04/1996
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Em vigor desde 04/04/1996