- 1 -A avaliação dos pré-requisitos deve ser feita de forma objectiva e tecnicamente rigorosa, de acordo com o respectivo regulamento.
- 2 -Os pré-requisitos que se destinem a avaliar aptidões funcionais e ou físicas são eliminatórios e têm o seu resultado expresso em Apto e Não apto.
- 3 -Os pré-requisitos vocacionais não são eliminatórios e têm o seu resultado expresso num valor numérico, no intervalo 0,91 a 1,10, que é utilizado para ponderar a classificação das disciplinas específicas.
Artigo 19.º — Avaliação dos pré-requisitos
Vigente desde: 04/04/1996
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Em vigor desde 04/04/1996