- 1 -Findo o processo de colocação de cada uma das fases da candidatura, é tornado público o resultado da candidatura, o qual se exprime em:
- a)Colocado, com indicação do par estabelecimento/curso;
- b)Não colocado;
- c)Excluído da candidatura, com indicação do fundamento legal.
- 2 -A divulgação dos resultados da candidatura abrange, nomeadamente:
- a)As notas de candidatura de cada opção de cada candidato;
- b)As notas de candidatura dos candidatos colocados em último lugar em cada par estabelecimento/curso.
Artigo 36.º — Divulgação dos resultados da candidatura
Vigente desde: 04/04/1996
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Em vigor desde 04/04/1996