É criado o Conselho Nacional dos Exames do Ensino Secundário, órgão consultivo do Ministério da Educação com as seguintes competências:
- a)Emitir parecer sobre questões genéricas ou específicas relacionadas com a elaboração, realização, classificação e reapreciação dos exames nacionais do ensino secundário, quer por iniciativa do seu presidente, quer a solicitação do Ministro da Educação;
- b)Emitir parecer sobre a estrutura, conteúdo, instruções de correcção e cotações de provas modelo dos exames nacionais do ensino secundário, tendo como termos de referência os programas oficialmente aprovados para as disciplinas sobre que incidem os exames bem como as instruções produzidas pelo Departamento do Ensino Secundário relacionadas com a execução destes;
- c)Elaborar um relatório anual de apreciação do processo de elaboração, realização e classificação dos exames do ensino secundário.