- 1 -O Departamento do Ensino Superior promove a edição anual de um guia do ensino superior, contendo toda a informação relevante para os candidatos ao ensino superior acerca dos estabelecimentos e cursos existentes.
- 2 -As instituições de ensino superior fornecem ao Departamento do Ensino Superior todos os elementos necessários à elaboração do guia do ensino superior.
Artigo 66.º — Guia do ensino superior
Vigente desde: 04/04/1996
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Em vigor desde 04/04/1996