- 1 -Para cada curso de ensino secundário ou equivalente é escolhida, de entre as disciplinas que integram o respectivo plano de estudos, uma disciplina base.
- 2 -A disciplina base para cada curso de ensino secundário é fixada por portaria do Ministro da Educação, sob proposta do Departamento do Ensino Secundário.
Artigo 7.º — Disciplina base
Vigente desde: 04/04/1996
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