- 1 -A cédula de inscrição marítima, abreviadamente designada «cédula», é o documento que habilita o marítimo a exercer as funções correspondentes à categoria ou categorias nela averbadas.
- 2 -A cédula constitui o documento de identificação do marítimo, mesmo para efeitos da Convenção n.º 108 da Organização Internacional do Trabalho.
- 3 -A cédula não dispensa os certificados profissionais exigidos aos marítimos para o exercício de funções específicas a bordo.
Artigo 11.º — Definição
Vigente desde: 23/10/2001
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