O requerimento a apresentar ao órgão local do sistema da autoridade marítima (SAM) do porto, para efeitos de inscrição marítima, deve conter os elementos de identificação do requerente, designadamente o nome, a filiação, a data de nascimento, a naturalidade e a residência, bem como a categoria a inscrever, e ser acompanhado de:
- a)Duas fotografias actualizadas, a cores;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade;
- c)Autorização, do pai, da mãe ou do tutor, com assinatura notarialmente reconhecida, quando for maior de 16 anos e menor de 18;
- d)Documento ou documentos comprovativos da habilitação exigida para a categoria pretendida;
- e)Certificado comprovativo de aptidão física e psíquica para o exercício da profissão marítima;
- f)Fotocópia do boletim individual de saúde, do qual conste a vacina contra o tétano e demais vacinas exigidas pelas disposições em vigor;
- g)Certificado comprovativo da formação ou dos conhecimentos relativos à segurança e sobrevivência no mar.