- 1 -O Livro de Registo da Inscrição Marítima deve conter, relativamente a cada marítimo, os seguintes elementos:
- a)Relativos à inscrição:
Número e data de inscrição;
Número da cédula de inscrição marítima;
Nome, filiação, data de nascimento, naturalidade e residência;
Fotografia;
Habilitações literárias e ou profissionais;
Categoria de ingresso;
Indicação dos documentos apresentados;
Assinatura do interessado;
- b)Posteriores à inscrição e por averbamento:
Outras categorias adquiridas;
Cartas, diplomas e certificados relacionados com a actividade profissional marítima;
Embarques e desembarques;
Incidências (transferência, suspensão e cancelamento) na inscrição marítima;
Renovação da cédula de inscrição marítima e número respectivo.
- a)Relativos à inscrição:
- 2 -Os embarques e desembarques relativos a embarcações de tráfego local, da pesca local, dos rebocadores e das embarcações auxiliares locais não são averbados no Livro referido no n.º 1, sendo apenas sujeitos a anotação pelos órgãos locais do SAM.
Artigo 2.º — Registo da inscrição marítima
Vigente desde: 23/10/2001
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Em vigor desde 23/10/2001