- 1 -O pedido de transferência da inscrição de um marítimo, de uma área para outra, é dirigido ao órgão local do SAM do porto para onde o marítimo pretenda transferir o seu registo de inscrição.
- 2 -O órgão local do SAM competente para autorizar a transferência do registo deve:
- a)Solicitar a transferência do processo de inscrição do marítimo;
- b)Efectuar o novo registo da inscrição do marítimo.
Artigo 3.º — Transferência da inscrição
Vigente desde: 23/10/2001
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Em vigor desde 23/10/2001