- 1 -A cédula é identificada pela combinação perfurada de uma letra e um número composto por seis algarismos.
- 2 -A página com os elementos de identificação do titular é protegida pela aposição de película plastificada.
- 3 -O modelo da cédula consta do anexo ao presente regulamento e dele faz parte integrante.
Artigo 6.º — Identificação e modelo da cédula
Vigente desde: 23/10/2001
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Em vigor desde 23/10/2001