- 1 -O maquinista de 2.ª classe pode exercer as funções de:
- a)Segundo-oficial de máquinas em embarcações com máquinas propulsoras de potência inferior a 3000 kW, desde que tenha um ano de embarque como OMCQ;
- b)OMCQ em embarcações com máquinas propulsoras de qualquer potência.
- 2 -Tem acesso à categoria de maquinista de 2.ª classe, o praticante de maquinista que tenha um ano de embarque, em embarcações com máquinas propulsoras de potência igual ou superior a 750 kW.
- 3 -O embarque referido no número anterior pode ser efectuado numa ou em ambas as modalidades, de vapor e de motor, sendo a carta de maquinista de 2.ª classe passada:
- a)Sem registo de restrição, ao praticante de maquinista que tenha em cada uma das modalidades, um mínimo de três meses de embarque;
- b)Com registo de restrição, por averbamento, para a modalidade em falta, ao praticante de maquinista que não satisfaça o disposto na alínea anterior.
- 4 -O averbamento referido na alínea b) do número anterior é anulado logo que o maquinista de 2.ª classe satisfaça os requisitos estabelecidos na alínea a) do mesmo número.
Artigo 32.º — Maquinista de 2.ª classe
Vigente desde: 23/10/2001
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Em vigor desde 23/10/2001