- 1 -O escalão da marinhagem compreende as seguintes categorias de marítimos:
- a)Marinheiro de 1.ª classe;
- b)Marinheiro de 2.ª classe;
- c)Marinheiro-pescador;
- d)Pescador;
- e)Marinheiro do tráfego local;
- f)Marinheiro de 2.ª classe do tráfego local;
- g)Marinheiro-maquinista;
- h)Ajudante de maquinista;
- i)Empregado de câmaras;
- j)Ajudante de cozinheiro.
- 2 -Os marítimos que, à data da entrada em vigor do presente diploma, possuam as categorias de marinheiro-motorista e ajudante de motorista passam a designar-se, a partir da mesma data, respectivamente, por marinheiro-maquinista e ajudante de maquinista.
Artigo 7.º — Categorias do escalão da marinhagem
Vigente desde: 23/10/2001
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Em vigor desde 23/10/2001