- 1 -Os certificados profissionais dos marítimos são emitidos, sob as seguintes formas:
- a)Carta de oficial da marinha mercante;
- b)Certificados nos termos e para os efeitos da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW);
- c)Certificados nos termos do Regulamento das Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações (RR/UIT);
- d)Certificados diversos.
- 2 -A cédula marítima é um documento equivalente ao certificado profissional de marítimo, relativamente à categoria ou categorias nela averbadas.
Artigo 21.º — Tipos de certificados profissionais dos marítimos
Vigente desde: 23/10/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2001