- 1 -A carta de oficial da marinha mercante é atribuída às várias categorias de oficiais, com excepção dos praticantes, habilitando-os ao desempenho das funções correspondentes à categoria a que a carta respeita.
- 2 -A carta de oficial da marinha mercante é emitida com base nos seguintes documentos:
- a)Certificado de formação ou carta de oficial da marinha mercante de que o marítimo já seja titular;
- b)Cédula de inscrição marítima e certidão de embarques.
- 3 -O modelo da carta de oficial da marinha mercante consta dos anexos ao presente regulamento.
Artigo 22.º — Atribuição
Vigente desde: 23/10/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2001