- 1 -O certificado de competência como oficial chefe de quarto de navegação em embarcações de arqueação bruta igual ou superior a 500 é conferido ao praticante de piloto que obtenha aprovação no exame respectivo.
- 2 -Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve comprovar, cumulativamente, que:
- a)Efectuou, nos últimos cinco anos, serviços de mar de duração não inferior a 12 meses, devidamente comprovados através dos registos constantes do livro de formação;
- b)Participou, durante os serviços de mar, nos serviços de quartos na ponte sob supervisão do comandante ou de um oficial, por período não inferior a seis meses;
- c)Possui, pelo menos, o certificado geral de operador no GMDSS.
- 3 -O exame referido no n.º 1 deve abranger, além de outras, as matérias indicadas na tabela A-II/1 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nela previstos.
Artigo 28.º — Certificados de competência como oficial chefe de quarto de navegação em embarcações de arqueação bruta igual ou superior a 500
Vigente desde: 23/10/2001
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Em vigor desde 23/10/2001