Os certificados de competência referidos na alínea a) do artigo anterior compreendem:
- a)Certificados de competência como oficial chefe de quarto de navegação em embarcações de arqueação bruta igual ou superior a 500;
- b)Certificados de competência como imediato em embarcações de arqueação bruta igual ou superior a 3000;
- c)Certificados de competência como comandante em embarcações de arqueação bruta igual ou superior a 3000;
- d)Certificados de competência como imediato em embarcações de arqueação bruta entre 500 e 3000;
- e)Certificados de competência como comandante em embarcações de arqueação bruta entre 500 e 3000;
- f)Certificados de competência como oficial chefe de quarto de navegação em embarcações de arqueação bruta inferior a 500, em viagens costeiras;
- g)Certificados de competência como comandante em embarcações de arqueação bruta inferior a 500, em viagens costeiras;
- h)Certificados de competência como oficial de máquinas chefe de quarto numa casa das máquinas de condução atendida ou como oficial de máquinas de serviço numa casa das máquinas de condução desatendida em embarcações com potência propulsora igual ou superior a 750 kW;
- i)Certificados de competência como segundo-oficial de máquinas em embarcações com potência propulsora igual ou superior a 3000 kW;
- j)Certificados de competência como chefe de máquinas em embarcações com potência propulsora igual ou superior a 3000 kW;
- k)Certificados de competência como segundo oficial de máquinas em embarcações com potência propulsora entre 750 kW e 3000 kW;
- l)Certificados de competência como chefe de máquinas em embarcações com potência propulsora entre 750 kW e 3000 kW;
- m)Certificados de competência como operador de rádio no GMDSS (Global Maritime Distress and Safety System).