- 1 -Os cursos de oficial da marinha mercante são os seguintes:
- a)1.º ciclo do curso de pilotagem;
- b)1.º ciclo do curso de engenharia de máquinas marítimas.
- 2 -O aproveitamento nos cursos referidos no número anterior, sem prejuízo de outros requisitos legais, confere o direito à inscrição marítima, respectivamente, nas categorias de:
- a)Praticante de piloto;
- b)Praticante de maquinista.
Artigo 3.º — Cursos de oficial da marinha mercante
Vigente desde: 23/10/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2001