- 1 -Os cursos de chefias são os seguintes:
- a)2.º ciclo do curso de pilotagem;
- b)2.º ciclo do curso de engenharia de máquinas marítimas;
- c)Curso de estudos superiores especializados em engenharia de sistemas marítimos de electrónica e telecomunicações.
- 2 -O aproveitamento nos cursos referidos no número anterior, sem prejuízo de outros requisitos legais, confere o direito à inscrição marítima, respectivamente, nas categorias de:
- a)Piloto de 1.ª classe;
- b)Maquinista de 1.ª classe;
- c)Radiotécnico de 1.ª classe.
Artigo 4.º — Cursos de chefias
Vigente desde: 23/10/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2001