- 1 -O certificado de competência como imediato em embarcações de arqueação bruta entre 500 e 3000 é conferido ao marítimo que obtenha aprovação no exame respectivo.
- 2 -Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve comprovar, cumulativamente, que:
- a)Possui o certificado de competência indicado no artigo 28.º deste regulamento;
- b)Está habilitado com o 2.º ciclo do curso de pilotagem ou equivalente.
- 3 -O exame referido no n.º 1 deve abranger, além de outras, as matérias indicadas na tabela A-II/2 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nela previstos.
Artigo 31.º — Certificados de competência como imediato em embarcações de arqueação bruta entre 500 e 3000
Vigente desde: 23/10/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2001
Referências (1)
- Artigo 28.º