Certificados de competência como oficial de máquinas chefe de quarto numa casa das máquinas de condução atendida ou como oficial de máquinas de serviço numa casa das máquinas de condução desatendida em embarcações com potência propulsora igual ou superior a 750 kW.
- 1 -O certificado de competência como oficial de máquinas chefe de quarto numa casa das máquinas de condução atendida ou como oficial de máquinas de serviço numa casa das máquinas de condução desatendida, genericamente designado como oficial de máquinas chefe de quarto, em embarcações com potência igual ou superior a 750 kW, é conferido ao praticante de maquinista que obtenha aprovação no exame respectivo.
- 2 -Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve comprovar que efectuou, nos últimos cinco anos, serviços de mar de duração não inferior a seis meses, sob a supervisão de um oficial, devidamente comprovados, através do registo constante do livro de formação.
- 3 -O exame referido no n.º 1 deve abranger, além de outras, as matérias indicadas na tabela A-III/1 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nela previstos.
- 4 -O exame referido no número anterior pode restringir-se apenas a um dos tipos de máquinas de propulsão, facto que deve ser registado no respectivo certificado, enquanto o oficial não fizer prova de que possui os requisitos que permitem a emissão do certificado previsto nos números anteriores.
- 5 -Podem ser emitidos certificados de competência como oficial de máquinas chefe de quarto em embarcações com potência propulsora entre 750 kW e 3000 kW, limitados a viagens costeiras, aos maquinistas práticos que obtenham aprovação no exame respectivo.
- 6 -Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve comprovar, cumulativamente, que:
- a)Tem idade não inferior a 18 anos;
- b)Efectuou, nos últimos cinco anos, três anos de embarque, em serviços de quarto na casa das máquinas, em embarcações com potência propulsora igual ou superior a 750 kW.
- 7 -O exame referido no n.º 5 deve abranger, para além de outras, um conjunto das matérias indicadas na tabela A-III/1 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nela previstos.
- 8 -O exame a que se reporta o número anterior pode restringir-se apenas a um dos tipos de máquinas de propulsão, facto que deve ser registado no respectivo certificado, enquanto o oficial não fizer prova de que possui os requisitos que permitem a emissão do certificado previsto no n.º 5.