- 1 -O certificado de competência como operador de rádio no GMDSS é conferido ao marítimo que obtenha aprovação no exame respectivo.
- 2 -Para admissão ao exame referido no número anterior, o candidato deve comprovar que tem idade não inferior a 18 anos e, cumulativamente, que:
- a)Possui, pelo menos, o certificado de segurança básica indicado no artigo 54.º deste regulamento;
- b)Possui um dos certificados que permitem a operação do equipamento de rádio no GMDSS.
- 3 -O exame referido no n.º 1 deve abranger, além de outras, as matérias indicadas na tabela A-IV/2 do Código STCW, segundo os métodos e critérios nela previstos.
Artigo 40.º — Certificados de competência como operador de rádio no GMDSS
Vigente desde: 23/10/2001
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Em vigor desde 23/10/2001