Os certificados de qualificação referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º deste regulamento compreendem:
- a)Certificados de qualificação para o serviço de quartos de navegação;
- b)Certificados de qualificação para o serviço de quartos de máquinas;
- c)Certificados de qualificação para o exercício de funções específicas nos navios tanques (petroleiros, químicos e de gás liquefeito);
- d)Certificados de qualificação para o exercício de funções de responsabilidade nos navios-tanques petroleiros, químicos ou de gás liquefeito;
- e)Certificados de qualificação para a condução de embarcações de salvamento;
- f)Certificados de qualificação para a condução de embarcações de salvamento rápidas;
- g)Certificados de qualificação para o controlo das operações de combate a incêndios;
- h)Certificados de qualificação para ministrar os primeiros socorros a bordo das embarcações;
- i)Certificados de qualificação para os responsáveis pelos cuidados de saúde a bordo das embarcações.