A designação de «outros certificados de qualificação», a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º deste regulamento, compreende os:
- a)Certificados de segurança básica;
- b)Certificados de familiarização em navios ro-ro de passageiros;
- c)Certificados de segurança de passageiros, carga e integridade do casco em navios ro-ro de passageiros;
- d)Certificados de gestão de crises e comportamento humano.