O certificado de manutenção elementar a bordo confere ao marítimo a competência para fazer a manutenção elementar do equipamento de rádio das embarcações equipadas com o GMDSS, nas condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 174/94, de 25 de Junho.
Artigo 68.º — Certificados de manutenção elementar a bordo
Vigente desde: 23/10/2001
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Em vigor desde 23/10/2001