A validade do rol de tripulação depende da sua conformidade com as disposições aplicáveis, em termos de lotação de segurança da embarcação, da qualificação e certificação dos tripulantes e do cumprimento das formalidades estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 9.º — Validade do rol de tripulação
Vigente desde: 23/10/2001
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Em vigor desde 23/10/2001