- 1 -Emitido o certificado de lotação de segurança, a entidade competente deve:
- a)Enviar ao requerente dois exemplares do certificado de lotação de segurança;
- b)Facultar cópia do certificado de lotação de segurança às entidades directamente interessadas que a solicitem.
- 2 -No caso de certificados emitidos pelo IMP, deve ser enviada cópia autenticada ao órgão local do SAM do porto de registo da embarcação.
Artigo 4.º — Remessa do certificado de lotação de segurança ao requerente
Vigente desde: 23/10/2001
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Em vigor desde 23/10/2001