- 1 -A requerimento da companhia ou do seu representante legal, a entidade competente deve emitir o parecer prévio vinculativo sobre a lotação a atribuir a uma embarcação em construção ou em processo de aquisição.
- 2 -O parecer prévio deve ser emitido no prazo de 30 dias, contados a partir da recepção do requerimento, o qual deve ser acompanhado dos elementos previstos no artigo 2.º deste regulamento.
Artigo 9.º — Parecer prévio sobre a lotação
Vigente desde: 23/10/2001
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Em vigor desde 23/10/2001